SIMPLES NACIONAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA Análise dos Impactos e Cálculos Demonstrativos

SIMPLES NACIONAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA Análise dos Impactos e Cálculos Demonstrativos

Data: 29 de outubro de 2025.
Horário: 13h30 as 17h30
Carga horária – 4horas
Local do curso:   Edifício Rudenas
Rua: Nove de Março, nº 337, Sala 309 Centro de Joinville/SC SINDICONT DE JOINVILLE e REGIÃO
Instrutores: DERLINDO MASCHIO ou JOÃO ADRIANO PHILIPPS 

Objetivos: A Reforma Tributária mudará todo o Sistema Tributário Nacional, todos os brasileiros e negócios serão afetados, incluindo as empresas enquadradas no sistema simplificado de arrecadação – Simples Nacional. Nosso objetivo será apresentar de forma direta, com exemplos práticos e montagem de cenários/operações as principais mudanças e seus impactos da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional. Com isso, desenvolver o entendimento lógico, trazendo ao profissional da área fiscal e contábil conhecimentos para o atendimento a estas empresas no processo de transição e regulamentação da Reforma Tributária.

Público alvo: Contadores, advogados, empresários, estudantes e tributaristas que queiram dominar as novas regras da Reforma Tributária.

Conteúdo Programático:

REGRAS GERAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária do Consumo
IVA DUAL
CBS
IBS
Imposto Seletivo – IS
Não Cumulatividade Plena
Alíquotas de IBS e CBS Referência
Regimes Diferenciados e Específicos

REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL

Transição da Reforma Tributária
Novas Tabelas do Simples Nacional
ICMS & ISS x IBS
PIS & COFINS x CBS
Transição do IPI x IS
Aplicação do Imposto Seletivo no Simples Nacional
Novo Conceito de Receita Bruta
Sublimites CBS e IBS dentro do Simples Nacional
Novo formato de Cálculo da Faixa de Receita Bruta – RBT12
Nova Regra Limitadora de Adesão ao Simples Nacional/MEI
Nova Regra de Segregação de Receitas
Atividades Industriais Anexo I x Anexo II
Opção de Apuração da CBS e IBS:
por dentro do Simples Nacional – PGDAS
por fora do Simples Nacional – forma Regular
Transferência de Créditos Fiscais de CBS e IBS no Simples Nacional
Vinculação do pagamento – Crédito Regime de Caixa
Mudanças nas obrigações acessórias
MEI
Tabela de Transição de 2027 a 2033
Transferência de Créditos Fiscais
Nanoempreendedor
Regras de Adesão
Limite
Exceção Operações de Transporte e Entrega por Aplicativo
Obrigações Acessórias
Notas Fiscais de Mercadorias e Serviços (NOVAS REGRAS)
CST IBS/CBS
Constituição do Crédito Tributário – por documento
Novo prazo para aplicação da Multa pela não entrega ou em atraso PGDAS-D
Extinção
DESTDA
DIFA e Antecipação
ICMS ST
Dentre outros

SIMULAÇÕES DE OPERAÇÕES – ANALISANDO O IMPACTO NAS OPERAÇÕES

Operação Industrial/Comercial
Prestação de Serviço
Recolhimento IBS e CBS por fora x IBS e CBS por dentro
Não Cumulatividade e transferência de créditos
Análise da Futura Competividade com as mudanças da Reforma Tributária

BIBLIOGRAFIA

  • Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • Projeto de Lei Complementar 108/2024. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.
  • Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
  • RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Instrutores:

DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada.

JOÃO ADRIANO PHILIPPS:
Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo 
INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos.

Associado SINDICONT Joinville e região  R$ 160,00
Contador em dia com o CRSC R$ 220,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 280,00
Demais interessados R$ 340,00

Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF

Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima

 

INFORMAÇÕES GERAIS

– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.

– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.

– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.

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