Data: 03 de dezembro de 2025
Horário: 8h as 12h
Local:Edifício Rudenas
Rua: Nove de Março, nº 337, Sala 309 -Centro
Instrutor: Marcos Rebello
Objetivos: A Reforma Tributária aprovada no Brasil representa uma transformação profunda no sistema de tributos sobre o consumo, com impactos diretos nas operações do mercado imobiliário. Para profissionais e empresas do setor, entender essas mudanças é fundamental para manter a conformidade, evitar riscos e identificar oportunidades. O curso “A Reforma Tributária nas Operações Imobiliárias” foi desenvolvido com foco prático e abordagem didática para capacitar contadores e demais profissionais que atuam nesse segmento. Inicialmente será apresentado uma breve introdução da Reforma Tributária, com noções de impostos por dentro e por fora, correlacionando com os novos tributos (IBS e CBS) e os pontos mais relevantes do IBS e da CBS trazidos Lei Complementar 214/2025. Na sequência, iremos tratar de forma profunda, os impactos da Reforma Tributária nas operações com bens imóveis, como locação, alienação e outras operações específicas, realizadas por pessoas jurídicas em geral, incorporadoras e/ou pessoas físicas. Além disso, ao longo do curso, serão apresentados casos práticos com o cálculo do valor de CBS e IBS devido pelos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, das receitas com locação e alienação. OBJETIVO GERAL DO CURSO: Capacitar contadores e profissionais da área fiscal a compreenderem as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus efeitos diretos e indiretos sobre as operações de locação e alienação de bens imóveis, permitindo uma atuação preventiva, estratégica e alinhada com as novas exigências legais.
Público alvo: Contadores, analistas fiscais e demais profissionais que buscam segurança técnica e visão estratégica no novo ambiente regulatório.
Conteúdo Programático:
1. Pontos Relevantes do CBS e IBS
a. Legislação Correlata
b. Definições da LC 214/2025
c. Novos Tributos
d. Noções de Imposto por Dentro e por Fora
e. Tributos que não integram a Base de Cálculo
f. Alíquota
g. Condomínios Edilícios
h. Split Payment e Split Payment Simplificado
i. Recolhimento pelo Adquirente
2. Disposições Gerais sobre Bens Imóveis
a. Regime Específico
b. Pessoa Física como contribuinte do IBS e da CBS
c. Incidência sobre Operações Imobiliárias
d. Não Incidência sobre Operações Imobiliárias
e. CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro
3. Fato Gerador das Operações Imobiliárias
a. Momento do Fato Gerador das Operações Imobiliárias
b. Momento do Fato Gerador na Incorporação Imobiliária e no Parcelamento de Solo
c. Local do Fato Gerador
4. Base de Cálculo das Operações Imobiliárias
a. Definição de Base de Cálculo da CBS e do IBS
b. Intermediação de Bens Imóveis com Corretores
c. Prestação de Serviços de Construção Civil a Não Contribuintes
d. Valor de referência apurados pelas administrações tributárias
e. Redutor de Ajuste
f. Redutor Social
5. Alíquotas da CBS e do IBS para Operações Imobiliárias
6. Contribuintes da CBS e do IBS nas Operações Imobiliárias
7. Operações Imobiliárias Específicas
a. Locação com período inferior a 90 dias
8. Operações com Bens Imóveis iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029
a. Incorporação Imobiliária submetida ao Patrimônio de Afetação
b. Parcelamento do Solo
c. Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel
9. Operações com Bens Imóveis iniciadas a partir de 1º de Janeiro de 2029
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial, Brasília, DF, 16 jan. 2025.
Instrutor:
Marcos Rebello
Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e
MBA em Finanças, Auditoria e Controlaria (FGV).
Atua como instrutor e palestrante de Normas
Brasileiras de Contabilidade, de legislação tributária e outros temas correlatos em cursos realizados pelo Conselho Regional de Santa Catarina e do Paraná.Destaca-se Palestra proferida em Brasilia/DF na sede do Conselho Federal de Contabilidade em Brasília/DF sobre a Aplicabilidade do Ajuste a Valor Presente e seus Reflexos Tributários em 2019.
Também já atuou como professor de Pós Graduação em diversas Universidades (Unesc, Esucri, Senac, Univali, etc), atuando nas áreas de Contabilidade, Custos, Formação do Preço de Venda, Orçamento,
Análises Econômica e Financeira.
Possui vasta experiência em consultorias empresariais com foco econômico-financeiro bem como consultorias contábeis e tributárias nos mais variados segmentos, como: combustíveis, indústrias, serviços e comércios em geral.
Também coordenou a implantação e parametrização do sistema contábil integrando ao sistema
ERP entre os setores financeiro, comercial, produção e almoxarifado. Os serviços de consultoria empresarial abrange análises para gerenciamento de custos e formação do preço de venda, análises do desempenho econômico e financeiro da entidade e análises do endividamento bancário e tributário com a finalidade reduzir perdas e maximizar lucros.
Associado SINDICONT Joinville e região R$ 170,00
Contador em dia com o CRSC R$ 230,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 290,00
Demais interessados R$ 350,00
Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF
Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima
INFORMAÇÕES GERAIS
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
