REFORMA TRIBUTÁRIA Regras da Regulamentação e Transição do IBS, CBS e IS conforme LC 214/2025 e EC 132/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA Regras da Regulamentação e Transição do IBS, CBS e IS conforme LC 214/2025 e EC 132/2023

Data: 29 de Janeiro de 2026
Horário: 8h30 às 17h30
Instrutor: Derlindo Maschio / João Adriano Philipps
Local do curso: Sede Sindicont
Rua: Rua Nove de Março, 337 Ed. Rudenas, Sala 309 Centro de Joinville/SC/

Objetivo: Capacitar profissionais da área fiscal e tributária para compreender, interpretar e aplicar corretamente as novas regras instituídas pela Reforma Tributária, com ênfase na transição do atual sistema de tributação sobre o consumo para o modelo do IVA Dual. Abordaremos em detalhe a estrutura, composição, base de cálculo e operacionalização dos novos tributos IBS e CBS, substitutos do ICMS, IPI, PIS e COFINS, além dos prazos de transição, regras de recolhimento e demais aspectos práticos que impactam as rotinas empresariais.

Público Alvo: Principalmente aos compradores, aplicando-se aos analistas e assistentes fiscais, contabilistas, advogados, administradores, empresários, faturamento, setor comercial, administrativo e financeiro, bem como acadêmicos e demais interessados em aprofundar o conhecimento no assunto.

Conteúdo Programático:

REFORMA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

  • Fases da Implantação da Reforma 
  • Criação do Comitê Gestor do IBS – CG IBS

REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS E CBS

  • Simplificação tributária sobre os tributos do Consumo:
  • ICMS/ISS x IBS
  • PIS/COFINS x CBS e 
  • IPI x IS
  • Período de Transição IBS e CBS
  • Cronograma de Implantação CBS e IBS
  • Período Teste – 2026, 2027 e 2028
  • Quem estará sujeito?
  • Como fica o Saldo Credor de PIS-COFINS e ICMS?
  • Crédito da CBS sobre o Estoque – regime cumulativo
  • IVA DUAL – IBS e CBS
  • Principais Características do IBS e da CBS
  • Fato Gerador – caixa x competência
  • Regras de Incidência – operações onerosas
  • Não Cumulatividade Plena
  • Apuração Créditos:
  • Transferência de crédito pelo pagamento da CBS e do IBS
  • Vedação a Créditos – bens de uso pessoal
  • Créditos Presumidos – operações com previsão
  • Aquisições de bens de capital (ativo)
  • Composição de Base de Cálculo
  • Alíquota IVA DUAL Referência
  • Percentual CBS
  • Percentual IBS Estadual
  • Percentual IBS Municipal
  • Alíquota Mínima Estadual/Municipal x Alíquota Referencia
  • Benefícios Aplicados ao CBS e IBS
  • Imunidade 
  • Isenção Tributária
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos
  • Profissões Regulamentadas x Base Reduzida
  • Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio(ALC)
  • Exportação Direta e Exportação Indireta
  • Regimes Diferenciados x Regimes Específicos
  • Reduções em 30%, 40%, 60% e 100%
  • DERE – declaração eletrônica de regimes específicos
  • Local da Operação (recolhimento)
  • Bens Móveis x Bens Imóveis x Bens Imateriais
  • Prestação de Serviço
  • Correção – Lista de Serviço x NBS
  • Transporte de Cargas x Transportes de Passageiros
  • ORIGEM X DESTINO
  • Formas de Extinção do Débito (liquidação)
  • Compensaçao com Créditos
  • Recolhimento na Apuração
  • Split Payment
  • Recolhimento por Responsabilidade (adquirente)
  • Recolhimento por força lei
  • Apuração Assistida CBS/IBS
  • Apuração Unificada (centralizada)
  • Saldo Credor – regras para solicitação de ressarcimento

 

IMPOSTO SELETIVO (I.S.) “IMPOSTO DO PECADO”

  • Transição IPI x Imposto Seletivo(IS)
  • Início da Vigência Imposto Seletivo – 01/01/2027
  • Redução à alíquota zero Tabela TIPI – 2027
  • Imposto Seletivo – empresa optante pelo Simples Nacional
  • Aspectos Gerais de Incidência do Imposto Seletivo
  • Produtos sujeitos ao Recolhimento do Imposto Seletivo (IS)
  • Alíquotas Referencia I.S.
  • Regime de Apuração Concentrado(monofásico)

REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL

  • Sistema Híbrido de apuração
  • por dentro do Simples Nacional – PGDAS
  • por fora do Simples Nacional – forma Regular
  • Análise crítica do calculo por dentro x fora PGDA-S
  • Novas tabelas do Simples Nacional (Anexo I a V)
  • Transferência de Créditos Fiscais de CBS e IBS no Simples Nacional
  • Sublimites CBS e IBS dentro do Simples Nacional
  • Novo conceito de Receita Bruta – a partir de 01/01/2025
  • Impactos na emissão das Notas Fiscais
  • Mudanças na segregação dos Anexos I e II do Simples Nacional
  • Novas regras quanto a constituição de crédito tributário (documentos fiscais)
  • Declaração pré-preenchida (assistida)
  • Impactos da Reforma Tributária para o MEI
  • Criação do Nanoempreendedor

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E SUAS SIMPLIFICAÇÕES

  • Transição Analógico x Digital (padronagem XML)
  • NT 2025.002 – Adequação NFe e NFCe a Reforma Tributária
  • Novos CSTs de IBS/CBS e IS
  • Código de Classificação de Tributação (CCLASSTRIB)
  • Novos Eventos da Reforma Tributária vinculados a NFe
  • Novas Finalidades de Emissão: Nota de Débito e Nota de Crédito
  • Nova condição de confissão de dívida(pela emissão do documento fiscal)

BIBLIOGRAFIA

  • Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • Lei Complementar 214, de 16 de Janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

 

  • Projeto de Lei Complementar 108/2024. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

 

  • RT Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS – Nota técnica conjunta para NF-e e NFC-e que trata da adequação do leiaute dos DFe para inclusão dos campos referentes a Reforma Tributária do Consumo.

 

  • Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
  • RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Instrutores: 

DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB  Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria  “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.

JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor:  Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.

Associado SINDICONT Joinville e região  R$ 280,00
Contador em dia com o CRSC R$ 350,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 410,00
Demais interessados R$ 510,00

Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF

Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima

 

INFORMAÇÕES GERAIS

– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.

– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.

– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.

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