Data: 28 de novembro de 2026
Horário: 8h às 12h
Instrutor: Anderson Porto
Local do curso: SEDE DO SINDICONT de Joinville e Região
Rua: Nove de Março, 337 sala 309 / Edificio Rudenas/ Centro/ Joinville/SC
Objetivo do Curso
Ao final do curso, o participante será capaz de: • Distinguir o modelo declaratório do assistido – origem do valor, momento do cálculo, unidade de apuração, método de compensação, definição do crédito e ponto de controle crítico – e identificar em que ponto do ciclo está cada rotina da sua empresa. • Identificar os campos do documento fiscal que produzem efeito financeiro automático na apuração, apontando quem sofre o impacto: emitente, adquirente ou toda a cadeia. • Determinar o momento da apropriação do crédito a partir da extinção do débito do fornecedor, diferenciando-o do critério de entrada física adotado no ICMS. • Reconstruir uma apuração em conta corrente, documento a documento, e compará-la ao confronto de somatórios do modelo atual. • Executar o fechamento mensal no modelo assistido, com clareza sobre prazos, janela de ajustes e efeitos jurídicos da confirmação e do silêncio. • Classificar o crédito de CBS em um dos sete estados do ciclo de vida previsto no regulamento e localizar a aba correspondente no sistema. • Mensurar o efeito caixa do split payment e do recolhimento pelo adquirente, avaliando quando antecipar caixa para destravar crédito. • Conciliar IBS e CBS, isolando as divergências operacionais entre os dois sistemas e transformando-as em rotina única de fechamento. • Elaborar um plano de adequação de 90 dias para o departamento fiscal ou para a carteira de clientes do escritório.
Público-Alvo do Curso
Analistas e coordenadores fiscais, contadores, escritórios contábeis, controladoria, tesouraria e equipes de ERP/TI fiscal
Conteúdo Programático
Bloco 1 – O deslocamento da apuração (50 min)
Módulo 1 – Abertura, diagnóstico e o calendário de 2026 (15 min)
- Diagnóstico inicial por votação: cinco assertivas de verdadeiro ou falso sobre responsabilidade, momento do crédito e efeito do silêncio.
- Onde estamos hoje: 2026 como ano de apuração de caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensadas com PIS/COFINS.
- Marcos do exercício: publicação do Decreto nº 12.955/2026 em 30/04/2026 e fim da dispensa de penalidades sobre obrigações acessórias a partir de 03/08/2026.
- Estágio do Sistema de Apuração Assistida do IBS: Projeto Piloto instituído pela Portaria CGIBS nº 013/2026, com ampliação para as notas fiscais de serviço.
Módulo 2 – O conceito e a inversão de lógica (35 min)
- Definição operacional: o que a apuração assistida é e o que ela não é – extração automática de débitos e créditos a partir do documento fiscal, e não declaração transmitida pelo contribuinte.
- Comparativo em sete dimensões entre a escrituração fiscal digital e a apuração assistida do IBS e da CBS.
- Divisão de responsabilidades em quatro etapas: o contribuinte emite, o Fisco processa, o Fisco apresenta, o contribuinte revisa e ajusta.
- O que muda para o time fiscal: de escriturador a parametrizador do dado; de rotina mensal a rotina diária; de controle interno a gestão relacional da carteira de fornecedores; de conferência de saldos a auditoria de regra aplicada.
- Dinâmica “De quem é a responsabilidade?”: três mini-casos de erro discutidos em plenário.
Bloco 2 – Os cinco paradigmas rompidos (55 min)
Módulo 3 – Geração automática e o custo do erro no documento fiscal (20 min)
- Consolidação do fim do documento em papel: o que não é eletrônico não entra na apuração.
- O documento fiscal deixa de ser comprovante e passa a ser o próprio lançamento contábil-fiscal.
- Campos que produzem efeito financeiro automático: CST e classificação tributária (cClassTrib), município de destino, finalidade da nota, referenciamento do documento de origem, grupo de IBS/CBS no XML e NCM/NBS.
Módulo 4 – Apuração unificada e o novo momento do crédito (15 min)
- Fim do princípio da separação dos estabelecimentos: todos os débitos e créditos consolidados em apuração única no CNPJ da matriz, independentemente da unidade federada, com recolhimento centralizado.
- O momento da apropriação do crédito deixa de guardar relação com a movimentação física do bem e passa a depender da extinção do débito do fornecedor.
- Inexistência de atribuição de CST ou de classificação tributária pelo adquirente: a classificação é exclusiva do emitente.
- Consequência estratégica: due diligence de fornecedor, cláusulas contratuais de retenção ou garantia vinculadas à efetiva extinção do débito, e consulta ao sistema como rotina.
Módulo 5 – Conta corrente por operação e linha do tempo (20 min)
- Da compensação por somatórios do período à compensação documento a documento, em conta corrente por operação.
- O referenciamento como condição do crédito: devolução emitida com finalidade incorreta ou sem referenciar a nota de origem pode não produzir efeito de apropriação.
- Os quatro marcos da linha do tempo e o ciclo de processamento contínuo.
Bloco 3 – Apuração assistida da CBS (55 min)
Módulo 6 – Débito confessado, extinção e ordem cronológica (25 min)
- O débito nasce confessado: as informações prestadas no documento fiscal têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido.
- Obrigação ativa do adquirente de exigir o documento fiscal de quem deve emiti-lo.
- As modalidades de extinção do débito em duas famílias: créditos de CBS e de PIS/COFINS em transição; pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira e recolhimento pelo adquirente.
- A ordenação por momento de autorização do documento, e não por ordem de recepção pelo sistema, e a prioridade dada aos débitos que geram crédito ao adquirente.
Módulo 7 – Modalidades de pagamento, prazos e confissão de dívida (15 min)
- Comparativo entre pagamento pelo contribuinte, split payment e recolhimento pelo adquirente: quem recolhe, quando, a que se vincula e como é imputado.
- Pagamentos não utilizados e a devolução de valores excedentes ao contribuinte.
- Calendário mensal: disponibilização da apuração assistida até o dia 15 do mês seguinte, ou dia 20 para os obrigados à Declaração de Regimes Específicos; confirmação ou ajuste até o último dia útil do mês seguinte; manifestação de intenção de ressarcimento até o último dia útil do próprio período.
- Efeitos jurídicos: confirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário; a ausência de manifestação presume correto o saldo apurado e produz o mesmo efeito. A confissão não afasta o lançamento de ofício sobre diferenças posteriores.
Módulo 8 – Ciclo de vida do crédito e instrumentos de ajuste (15 min)
- Os sete estados do crédito de CBS e a distinção entre crédito inapropriável e inutilizável, que descrevem o mesmo evento em momentos diferentes da vida do crédito.
- Cancelamento e devolução: efeitos na apuração do adquirente e do fornecedor, período de registro do débito de estorno e ordem de reposição.
- Notas de débito, notas de crédito e eventos como instrumentos de ajuste, apresentados como mapa de consulta para uso posterior.
Bloco 4 – Apuração assistida do IBS (40 min)
Módulo 9 – Linha do tempo, telas e leitura dos saldos (20 min)
- Os quatro marcos da apuração do IBS e o que o sistema executa ao final de cada dia: ordenação cronológica, compensação, vinculação de pagamentos, propagação das extinções e apuração dos valores a transferir ao fornecedor.
- Telas de visão geral e demonstrativo de apuração: alertas, saldos e segregação de débitos e créditos por situação.
- Os quatro status do crédito no IBS: débito em aberto, débito extinto, crédito utilizado, crédito não utilizado e a condição “a apropriar”.
- Consulta de débitos em aberto, emissão da guia e o efeito em cadeia: o pagamento do fornecedor libera crédito ao elo seguinte no ciclo de processamento subsequente.
Módulo 10 – O mecanismo do caixa: estorno do split e RAD (20 min)
- Tradução financeira: o crédito deixa de ser ativo que se acumula no balanço e passa a ser instrumento que converte valor retido em caixa, com reflexo direto na previsão de recebimentos.
- Aquisições e recolhimento pelo adquirente: o efeito duplo de confirmar o crédito do comprador e extinguir o débito do fornecedor.
Bloco 5 – Conciliação, governança e plano de ação (25 min)
Módulo 11 – Mapa de conciliação e governança da confissão (13 min)
- As divergências operacionais entre os dois sistemas: janela de ordenação, prazo de ajuste tempestivo, efeito da inércia do contribuinte, prioridade na extinção parcial, ordem de uso do crédito, ressarcimento, taxonomia do crédito e guia de recolhimento.
- Política interna de confirmação: alçada de aprovação, evidência documental e trilha de auditoria dos ajustes.
- Segregação de funções: quem emite o documento fiscal não deveria ser quem valida a apuração dele.
Módulo 12 – Síntese e plano de adequação de 90 dias (12 min)
- Síntese em seis pontos: apuração como consequência do documento; compensação documento a documento; crédito nascido da extinção do débito; crédito como devolução de caixa; silêncio como confissão; e a conciliação entre dois sistemas como tarefa fixa do fechamento.
- Matriz de riscos do departamento fiscal: parametrização, cadastro de itens, cláusulas contratuais com fornecedores e integração entre ERP e financeiro.
- Redesenho de papéis: o analista fiscal migra de executor de escrituração para auditor de documento e conferente de apuração.
Instrutor: Anderson Porto
Graduado em Ciências Contábeis mais de 20 anos de experiência na área tributária, pós-graduado em Gestão Tributária, MBA em Gestão Empresarial, Professor acadêmico, Consultor tributário nas áreas de tributos estaduais, Palestrante, e colaborador de renomadas instituições focadas em treinamento/desenvolvimento empresarial. Amplo conhecimento registro de notas fiscais, mapas de cálculos, substituição tributária, nota fiscal eletrônica e apuração impostos indiretos.
Investimento/Inscrição:
Associado SINDICONT Joinville e região R$ 210,00
Contador em dia com o CRSC R$ 270,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 370,00
Demais interessados R$ 430,00
Incluso certificado e apostila digital e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF
Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima.
INFORMAÇÕES GERAIS:
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
