Data: 29/07/2026
Horário: 14h às 18h
Instrutores: DERLINDO MASCHIO ou JOÃO ADRIANO PHILIPPS
CURSO PONTUADO: 04 PONTOS
Local: Edifício Rudenas
Endereço: Rua Nove de Março, nº 337, Sala 309 – Centro – SINDICONT Joinville e Região
🚗 Estacionamento cortesia: Estacionamento Paris. Rua 9 de Março, 185 – Centro, Joinville/SC (Ao lado do INSS)
Objetivo: Capacitar profissionais da área contábil, fiscal e tributária para compreender e aplicar, de forma prática, o novo modelo de apuração assistida do IBS e da CBS, com foco no entendimento do formato operacional, das regras de funcionamento e da integração com os documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Entender a lógica da apuração assistida e sua diferença em relação ao modelo atual, interpretar corretamente os dados oriundos de NF-e, NFS-e, CT-e e demais DF-e. Compreender a importância das NFs de Débito e Crédito e os eventos atribuídos a apuração. Analisar os reflexos dos CSTs e classificações tributárias (cClassTrib), ficando dessa forma compreendido a nova rotina prática das empresas.
Público-alvo: Contadores e profissionais da contabilidade atuantes em escritórios ou empresas, Analistas e assistentes fiscais Consultores e auditores contábeis e tributários, Responsáveis por departamentos fiscal, contábil ou de compliance, Estudantes e recém-formados em Ciências Contábeis que desejam se atualizar sobre a reforma.
Conteúdo Programático:
1.Introdução a Reforma Tributária
- Breve histórico da reforma tributária no Brasil
- Objetivos e pilares principais da reforma
- Extinção de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e criação de CBS, IBS e IS
- Fases de implantação e período de transição: o que acompanhar
- Apuração Assistida
- Modelo tradicional de apuração x Apuração Assistida
- Visão Analítica do Fisco x Visão Analítica do Contribuinte
- Responsabilidade pela Apuração
- Qualificação na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DFes
- APIs de Integração
- Quem está obrigado a entrega da Apuração?
- Apuração Centralizada
- Prazo de fechamento da Apuração
- Apuração Mensal de IBS e CBS
- Prazo para conclusão da apuração assistida
- Prazo para pagamento do imposto devido
- Linha do Tempo da apuração da CBS e IBS
- Apuração Concluída x Em Ajuste x Em Andamento
- Não manifestação do contribuinte – confissão de dívida
- Fechamento Diário da Apuração Assistida
- Ordem Cronológica dos Débitos
- Compensação com os créditos
- Vinculação com os pagamentos
- Geração das informações quanto a extinção dos débitos
- Apuração de eventuais valores a transferir(ressarcir)
- Organograma Central – passo a passo da apuração assistida
- Apresentação das Telas e ferramentas da Apuração Assistida
- Débitos Escriturados
- Informação da liquidação do débito
- Créditos Escriturados
- Informação para recolhimento pelo adquirente
- Cartilha da Apuração Assistida
- Manual da Apuração Assistida Passos 1 e 2
- Apuração dos Créditos de IBS e CBS
- Não cumulatividade Plena
- Uso e Consumo Pessoal
- Anulação dos Créditos por operações Imunes e Isentas
- Exceções a Anulação – ex: exportações
- Posso tomar crédito de IBS e CBS em operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero?
- Manutenção do crédito nas saídas com alíquota zero
- Devo estornar créditos proporcional nas saídas com alíquotas reduzidas?
- Crédito oriundo de fornecedor do Simples Nacional
- Importância do correto destaque de IBS e CBS na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos
- Ordem Cronológica de utilização dos Créditos na apuração assistida
- Extinção débitos períodos anteriores não inscritos em dívida ativa
- Extinção débitos períodos do mesmo período de apuração
- Extinção débitos períodos subsequentes
- Registro do Crédito(entrada)
- Sistema Atual – Visão do informante (Adquirente)
- Apuração Assistida – Visão do Emitente (Fornecedor)
- Impactos do Split Payment na Apuração Assistida
- Crédito pela Entrada Física x Crédito pela Extinção do Débito
- Controle de Compensação dos Créditos Fiscais
- Conta corrente de cada operação
- Apuração diária x apuração mensal
- Notas Fiscais de Débito e Crédito e Eventos
- Finalidade dos documentos fiscais
- Estrutura do Arquivo XML para as referidas finalidades
- Códigos das Finalidades das Notas Fiscais de Débito e Crédito
- NT Técnica NFe x Ajuste Sinief 49/2025
- Ajuste Sinief 47/2025 x 49/2025
- Inicio da validação dos documentos fiscais – 03/08/2026
- NF Debito e Crédito x Destaque ICMS
- Em que momento emitir da NF de debito e crédito?
- Tipos de Notas Fiscais de Débito
- Transferência de Créditos para Cooperativas
- Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- Multa e Juros
- Transferência de crédito na sucessão
- Pagamento Antecipado
- Perda de Estoque
- Desenquadramento do SN
- Tipos de Notas Fiscais de Crédito
- Multa e Juros
- Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM
- Retorno por recusa na entrega ou por não ser não localização do destinatário na tentativa de entrega
- Redução de Valores
- Transferência de Crédito na Sucessão
- Retorno por recusa parcial na entrega
- Mapa mental explicativo dos tipos de NF de Debito e Crédito
- Exemplos de operações com NFs de Debito e Crédito
- Operações com multa e juros
- Pagamento Antecipado
- Perda/Baixa de Estoque
- Recusa total ou parcial
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- Cartilha Notas Fiscais de Débito e Crédito
- Eventos vinculados aos documentos com reflexos na apuração assistida
- Créditos Presumidos vinculados ao IBS e CBS
BIBLIOGRAFIA
- Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional
- Lei Complementar 214, de 16 de Janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
- Lei Complementar 227, de 13 de Janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
- RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
- DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
- AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
- AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
- Orientações sobre os efeitos dos documentos fiscais eletrônicos na apuração assistida gerada pelos Sistemas Operacionais do Comitê Gestor do IBS(Cartilha Orientatica CG IBS), volume 1 e volume 2 – acessada no portal do CG IBS.
- RT Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS – Publicada em 30/04/2025. Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Instrutores:
DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB Blumenau. Experiência de mais de 37 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 220 empresas.
JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 220 empresas.
Investimento:
Associado SINDICONT Joinville e região R$ 190,00
Contador em dia com o CRSC R$ 250,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 310,00
Demais interessados R$ 380,00
Incluso certificado e apostila digital e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF
Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima.
INFORMAÇÕES GERAIS
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
