Data: 17 de novembro de 2025
Horário: 8h30 as 17h30
Local: Edifício Rudenas
Rua: Nove de Março, nº 337, Sala 309 – Centro – Joinville SC
Instrutora: TATIANA SCREMIN
Objetivos: Abordar a forma de tributação que os importadores beneficiados pelos TTDs de importação para comercialização possuem em SC, tanto na importação efetiva, quando na saída posterior. Este curso trará também as alterações recentes, bem como todas as condições necessárias para fruição dos benefícios. Curso com vários exercícios práticos preparando o aluno para o trabalho no dia-a-dia, desde o momento da importação, passando pela emissão da nota fiscal e por fim, apurando o valor do ICMS efetivo que este tipo de contribuinte recolherá.
Público alvo: Contadores, assistentes e analistas da área fiscal e demais profissionais que atuam na área fiscal de contribuintes do ICMS ou escritórios de contabilidade. Curso também importante para empresários e demais profissionais que trabalham com importação de mercadorias.
Conteúdo Programático:
1 INFORMAÇÕES GERAIS DO REGIME ESPECIAL
– Pedido do Regime Especial
– Aplicabilidade do Regime Especial
– Não Aplicabilidade do Regime Especial
– Condições para Fruição do Regime Especial
2 DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO
– Apresentação da Garantia
– Dispensa da Garantia com Recolhimento de Antecipação
Dispensa da Garantia e do Recolhimento da Antecipação
3 TRIBUTAÇÃO NA SAÍDA DA MERCADORIA IMPORTADA
– Alíquotas internas
– Aliquotas Interestaduais
3.3 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 4%
3.4 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 10%
3.5 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 12%
3.6 – Casos de não Aplicabilidade do Diferimento
4 – CRÉDITO PRESUMIDO
4.1 – Cálculo do Crédito Presumido nos Primeiros 36 meses
4.2 – Cálculo do Crédito Presumido Após 36 meses
4.3 – Cálculo do Crédito Presumido nas Saídas para Contribuintes do ICMS
4.4 – Cálculo do Crédito Presumido nas Saídas para Não Contribuintes do ICMS
4.5 – Limitações do Crédito Presumido
4.6 – Vedação à Utilização do Crédito Presumido
5 – PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DO SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO NA NF DE SAÍDA
6 – RECOLHIMENTO DE FUNDOS
6.1 – Recolhimento do Fundosocial
– Recolhimento do Fundo para Educação Superior
– Recolhimento para o FIA
6.4 – Recolhimento para o Fundo do Idoso
7 – CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO REGIME ESPECIAL
7.1 – Importação por Portos e Aeroportos Catarinenses
7.2 – Importação por Portos e Aeroportos de outros Estados
7.3 – Desembaraço Aduaneiro
8 – FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
9 – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
9.1 – Emissão da Nota Fiscal de Importação
9.2 – Emissão da Nota Fiscal de Saída
9.3 – Envio de Declaração ao Adquirente/Comprador de Estorno de Crédito
9.4 – Manutenção de Relatório das Importações
9.5 – Controle de Estoques
9.6 – Liberação da Mercadoria Importada
10 – OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE/COMPRADOR
10.1 – Estorno de Crédito
10.2 – Recolhimento de 1,5% de ICMS
10.3 – Recolhimento do ICMS anteriormente diferido
11 – DIVERSOS EXERCÍCIOS PRÁTICOS
Bibliografia:
BRASIL, Ajuste Sinief nº 07/05. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Manaus – AM. 2005.
SANTA CATARINA, Portaria SEF nº 256/04. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME. Florianópolis – SC. 2004.
SANTA CATARINA, Portaria SEF nº 287/11. Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC. Florianópolis – SC. 2011.
SANTA CATARINA, Lei nº 10.297/96, Art. 43. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e adota outras providências. Florianópolis – SC. 1996.
SANTA CATARINA, Lei nº 17.763/19. Anexo II, Art. 1º. Reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências. Florianópolis – SC. 2019.
Instrutora: TATIANA SCREMIN – Contadora, formada pela Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduada em “Gestão Estratégica e de Planejamento Tributário” pela Faculdade Estácio de Sá.
Desde 2004 é especialista na área tributária, com foco no ICMS, IPI e ISS.
Palestrante do PEPC – Projeto de Educação Continuada dos Profissionais de Contabilidade em Parceria com a FECONTESC (Federação dos Contabilistas de Santa Catarina).
Palestrante do SESCON Blumenau – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região.
Palestrante do SESCON Grande Florianópolis.
Professora convidada nos cursos de Pós/MBA da EXCELSU Educacional.
Professora convidada nos cursos de Pós/MBA da BSSP Educacional.
Professora convidada nos cursos de Pós/MBA da Unisul
Cofundadora e Professora da Plataforma de ensino SEFAZmeRIR
Co-autora do Livro “Direito Empresarial e a Gestão de Tributos”.
Associado SINDICONT Joinville e região R$ 280,00
Contador em dia com o CRSC R$ 340,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 390,00
Demais interessados R$ 490,00
Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF
Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima
INFORMAÇÕES GERAIS
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
