(Apresentação em planilha comparando atual carga tributária na importação e a transição na reforma)
Data: 28 de Maio de 2026
Horário: 14h as 18h
Local do curso: Sede Sindicont
Rua: Rua Nove de Março, 337 Ed. Rudenas, Sala 309 Centro de Joinville/SC
Instrutores: DERLINDO MASCHIO e JOÃO ADRIANO PHILIPPS
CARGA HORÁRIA: 04 horas/aula
Estacionamento cortesia: Estacionamento Paris. Rua 9 de Março, 185 – Centro, Joinville/SC(Ao lado do INSS)
OBJETIVO: Capacitar profissionais da área fiscal, tributária e contábil para compreender, interpretar e aplicar corretamente as regras da CBS e do IBS nas operações de comércio exterior, com foco nos impactos diretos sobre importações e exportações. O curso visa desenvolver competências técnicas para análise dos reflexos da Reforma Tributária nos contratos internacionais, estruturar processos internos e apoiar a tomada de decisões estratégicas, considerando o período de transição, a convivência entre os sistemas atuais e o CBS/IBS. O curso visa desenvolver competências técnicas para análise da incidência tributária, formação do custo de importação, tratamento das imunidades nas exportações, apropriação e gestão de créditos, bem como o cumprimento das obrigações acessórias no novo modelo de tributação sobre o consumo.
A QUEM SE DESTINA: Contadores e profissionais da contabilidade atuantes em escritórios ou empresas, Analistas e assistentes fiscais Consultores e auditores contábeis e tributários, Responsáveis por departamentos fiscal, contábil ou de compliance, Profissionais que atuam com emissão, revisão ou auditoria de documentos fiscais eletrônicos, Estudantes e recém-formados em Ciências Contábeis que desejam se atualizar sobre a reforma.
PROGRAMAÇÃO DO CURSO:
1.Introdução a Reforma Tributária
- Breve histórico da reforma tributária no Brasil
- Objetivos e pilares principais da reforma
- Extinção de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e criação de CBS, IBS e IS
- Fases de implantação e período de transição: o que acompanhar
- Exportação
- Exportação de Produtos e Serviços – Imunidade Constitucional
- Ampliação da Imunidade para demais serviços realizados para o preparo de produto a ser exportado
- intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);
- seguro de cargas;
- despacho aduaneiro;
- armazenagem de mercadorias;
- transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas;
- manuseio de cargas;
- manuseio de contêineres;
- demais atividade…
- Conceito de Exportação de Serviço para aplicação da Imunidade
- Venda com fins específicos de exportação
- Regras para enquadramento da suspensão da comercial exportadora
- Programa OEA
- Capital Social mínimo
- Regularidade Fiscal
- Opção pelo DTE
- Demais regras
- Importação
- Importação de Bens Imateriais e Serviços
- Importação de Bens Materiais
- Momento da Apuração
- Local da Apuração e recolhimento
- Prazo para recolhimento do IBS e CBS importação
- Composição de base de cálculo do IBS e CBS importação
- Alíquota a ser aplicada
- Quais benefícios de IBS e CBS poderão ser aplicados?
- Regimes Aduaneiros Especiais previstos
- Quem deve recolher o IBS e CBS?
- Operação de Importação Direta x Importação por Conta e Ordem
- Transição da Reforma Tributária
- Análise de impactos com o cálculo simultâneo de ICMS, ISS, IBS e CBS
- Extinção dos benefícios fiscais de ICMS (TTD 409/410/411)
- Informação do Cclasstrib na LI e DI – 2026
Apresentação em planilha comparando atual carga tributária na importação e a transição na reforma
BIBLIOGRAFIA
- Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional
- Lei Complementar 214, de 16 de Janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
- Lei Complementar 227, de 13 de Janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
- RT Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS – Publicada em 15/04/2025. Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
- Portal da Conformidade Fácil, acessado em 05.11.2025. Conformidade Fácil é um projeto das Administrações Tributárias que tem por objetivo fornecer mecanismos e ferramentas que auxiliam os contribuintes emissores de documentos fiscais e integradores de sistemas a obterem com sucesso a autorização dos documentos fiscais em conformidade com as regras de validação dos sistemas de autorização.
Instrutores:
DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.
JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.
Investimento:
Associado SINDICONT Joinville e região R$ 190,00
Contador em dia com o CRSC R$ 250,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 310,00
Demais interessados R$ 380,00
Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF
Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima
INFORMAÇÕES GERAIS
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
