Crédito de ICMS

Crédito de ICMS sobre os Bens/Produtos Intermediários ou Secundários empregados no Processo Produtivo e o Conceito de Bens de Uso e Consumo

Data: 24 de Maio de 2024

Horário: 13h30 as 17h30

Local: Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville
Rua Visconde de Taunay, 427 – Centro

Instrutor: DR. JULIANO LIRANI

 

Objetivo: analisar o conceito jurídico de bens/produtos intermediários e o conceito de bens de uso e consumo, com a finalidade de apurar em que medida é possível o creditamento do ICMS em relação as aquisições feitas para o processo produtivo das empresas/cooperativas.

Os Estados restringem o conceito de produto intermediário e amplia o conceito de uso e consumo para dificultar o creditamento de insumos adquiridos pelos contribuintes do ICMS.

Diante deste cenário, na prática, verifica-se que os profissionais de contabilidade adotam posicionamento conservador na apuração do imposto quanto ao aproveitamento dos créditos de ICMS para seus clientes. Portanto, se de um lado agindo assim evitam que o Fisco lavre autos de infração, por outro provocam o recolhimento indevido e a maior do imposto por parte de seus clientes, inclusive podendo ser responsabilizado por isso.

No entanto, a jurisprudência dos tribunais administrativos e o Poder Judiciário têm ampliado o conceito de produto intermediário para ampliar o direito dos contribuintes ao creditamento do ICMS.

Deste modo, o curso pretende demonstrar que é possível, em situações específicas, realizar o creditamento com segurança jurídica, mas recomendando sempre que seja dividido com o cliente os riscos da apropriação do crédito.

O curso será ilustrado com casos reais, decisões administrativas, soluções de consulta e decisões judiciais sobre a matéria como meio de implementação da recuperação tributária.

Por fim, ainda será abordado os impactos da Reforma Tributária sobre o ICMS, bem como será feita a comparação da sistemática de creditamento com o IBS e as restrições de creditamento instituído pelo novo Sistema Tributário Nacional.

 

EMENTA

 

  • PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE E O CREDITAMENTO DE ICMS
    • Convênio ICMS nº 66/1988 e o conceito de insumo
    • Constituição Federal de 1988 e o princípio da não cumulatividade: mecanismo de deduções
    • Lei Complementar 87/1996 e o princípio da não cumulatividade
    • Lei nº 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina e o princípio da não cumulatividade
    • Decreto nº 2.870/2001 do Estado de Santa Catarina e o princípio da não cumulatividade
    • ICMS “cobrado” e “pago” para efeitos de creditamento do ICMS
    • Direito ao crédito sobre uso e consumo e sua restrição e a posição do STF
    • Crédito físico e crédito financeiro perante o ICMS
    • Requisitos jurídicos para a construção do conceito de produto intermediário ou secundário
    • Importância da Decisão Normativa CAT nº 001/2001 na construção do conceito de mercadoria para uso e consumo

 

  • RESTRIÇÃO DO CRÉDITO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA

2.1. Fabricação de mesa de bilhar com industrialização de pedra

2.2. Fabricação de peças para veículos e a indústria metalmecânica

2.3. Aquisição de lixas, brocas, disco de corte para fabricação de lixeiras

2.4. Aquisição de facas para corte do papelão utilizada para acondicionar bobinas e resmas e vendida como parte integrante da mercadoria

2.5. Óleo combustível utilizado em caldeira industrial e produtos químicos utilizados na higienização de embalagens na indústria de pescado

2.6. Óleo diesel utilizado no transporte de toras até a serraria, em veículos próprios, e no manejo dessas mesmas toras e de madeira serrada no pátio do estabelecimento da serraria

2.7. Óleo diesel e de óleo lubrificante utilizados em plataformas elevatórias, empilhadeiras, guindastes, transportadores, caminhões, diques flutuantes, dragas e geradores de energia elétrica na atividade de construção de embarcações de apoio a plataforma de petróleo.

2.8. Entrada de combustível utilizado para a entrega de mercadoria, através de frota própria, por distribuidora de combustíveis.

 

  • INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE O CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO

3.1. Histórico da posição do STJ sobre produtos intermediários para o ICMS: Primeira Turma e Segunda Turma

3.2. Chapas e revestimento, correias D-240, correias e roletes, dente de caçamba, impactadores, mandibulas, material de perfuração, peneiras classificatórias, lubrificantes e óleo diesel utilizados na extração de calcário

3.3. Combustível para frota de manutenção de rede de energia elétrica

3.4. Óleo diesel, como combustível das máquinas, caminhões de transporte de materiais e ônibus para os trabalhadores rurais na produção de frutas

3.5. Combustível para entrega de mercadoria por varejista por se tratar de atividade-meio.

3.6. Crédito bens essenciais ao processo produtivo e desgastados ou consumidos gradativamente no processo produtivo das agroindústrias

3.7. Crédito para usina de açúcar e a aquisição de faca, martelo, pneu, câmara de ar e outros produtos

3.8. Fabricação vidros, espelhos e molduras adquiridas e a aquisição de lixa, rebolo diamantado, pó acrílico, broca, luvas, tintas, esmalte, etc

3.9. Indústria produtora de papel e a aquisição de telas, mantas e feltros

3.10. Indústria moveleira e aquisição de massa acrílica, fita larga, serra fita, fita dentada, guia, lixa papel, pastilha, parafuso, fita estreita, faca ranhurada, corta faca, serra, conjunto de correntes, bucha, serra lâmina, lixa, tubo e triturador

3.11. Transportadoras e a aquisição de combustíveis, lubrificantes, aditivos e outros fluídos, pneus e câmaras de ar, discos de tacógrafo, lonas e cintas para amarração, materiais de limpeza e manutenção de frotas

3.12. Aquisição combustível para transporte interno no processo produtivo de ferro gusa

3.13. Aquisição combustível para empilhadeira de distribuidora de bebidas

3.14. Armazenagem do arroz, precedida das fases de pré-limpeza e secagem e a análise quanto a (im) possibilidade de enquadramento como atividade industrial

3.15. Atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis”, restaurante’, ‘açougue e peixaria’ e ‘frios e laticínios’ e a (im) possibilidade do enquadramento como atividade industrial perante os supermercados

 

4) RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ICMS E A PERÍCIA PARA DEFINIÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO

4.1. Importância de exploração do processo administrativo fiscal na definição do conceito de produtos intermediários

4.2. Definição do processo produtivo para efeitos de creditamento do ICMS

4.3. Perícia judicial para definição do processo produtivo e os parâmetros definidos pela lei processual que os contadores devem conhecer

 

  • REFORMA TRIBUTÁRIA

4.1) Comparação da sistemática de creditamento no ICMS e o creditamento do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS

4.2) Restrições de crédito perante o IBS

4.3) (In) relevância do conceito de produto intermediário e produto de uso e consumo no IBS

4.4) Crédito do IBS sobre o IBS cobrado e sobre o IBS pago

4.5) Comitê Gestor como destinatário da arrecadação e compensação do IBS

4.6) Transição do novo sistema tributário nacional e a extinção do ICMS

4.7) Direito ao crédito do ICMS após a sua extinção

 

Quem dará o treinamento? JULIANO LIRANI:

Graduado em Direito pela PUC/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNICURITIBA, Mestre em Direito pela UNIBRASIL, ênfase em Direito Tributário, Ex julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Ex julgador do Conselho de Contribuintes do Município de Curitiba – CMC. Ex julgador do Contribuintes do Estado Paraná – CCRF, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Membro da Comissão de Terceiro Setor da OAB-PR. Membro da Comissão do Terceiro Setor do CRC-PR. Palestrante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC-PR. Palestrante do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Paraná – SESCAP-PR. Palestrante do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – SINCOTIBA. Palestrante da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná – FECOPAR. Palestrante da Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF. Professor de pós-graduação na Academia de Direito Constitucional e na Unypublica.

 

Investimento:

 

Associado SINDICONT Joinville e Região      R$ 180,00

Contador em dia com o CRSC     R$ 230,00

Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 280,00

Demais interessados R$ 350,00

 

Pagamento via boleto bancário, emitimos NF para pessoa Jurídica e Física

Incluso certificado e apostila e coffee- break.

 

 

Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br

ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima

 

INFORMAÇÕES GERAIS
– O Sindicont Joinville se reserva o direito de cancelar o curso, caso não haja um número mínimo de inscritos.

– Mediante o curso Confirmado, caso haja desistência por parte do inscrito, não haverá devolução do valor nem a compensação do crédito para outro treinamento realizado pelo Sindicont Joinville.

– Certificado e apostila digital será enviado por email ao responsável pela inscrição.

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