DIRPF 2026: Tributação de Investimentos no Brasil e no Exterior

DIRPF 2026: Tributação de Investimentos no Brasil e no Exterior

Data: 23/03/2026
Horário: 13:30h as 17:30h
Local do curso: Sede Sindicont
Rua: Rua Nove de Março, 337 Ed. Rudenas, Sala 309 Centro de Joinville/SC
Instrutor:  Marcos Rebello

APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO CURSO: A tributação de investimentos evoluiu — e o Imposto de Renda acompanha essa complexidade. Para declarar corretamente em 2026 e evitar riscos fiscais, você precisa compreender, na prática, como funcionam os tributos que incidem sobre operações financeiras no Brasil e fora dele. Pensando nisso, o Professor Marcos Rebello apresenta o Curso: DIRPF 2026: Tributação de Investimentos no Brasil e no Exterior, um treinamento completo e totalmente voltado para a aplicação prática.

O QUE VOCÊ VAI APRENDER: Ao participar deste curso, você dominará: Tributação de Criptoativos • Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos; • Ativos custodiados pelo contribuinte ou por corretoras brasileiras e estrangeiras; • Apuração de ganhos de capital, renda e variações patrimoniais; • Regras atualizadas de tributação, isenção, obrigatoriedade de declaração e DARF. Investimentos Financeiros – Brasil e Exterior • Tributação de Renda Fixa e Renda Variável; • Operações realizadas diretamente pela Pessoa Física ou por meio de Offshores; • Compensação de prejuízos e cálculo do imposto devido; • Tratamento dos tributos pagos no exterior e possibilidades de compensação no Brasil; Aplicação prática na DIRPF 2026 • Rendimentos; • Resultados de operações; • Informações de bens e direitos; • Declaração de offshores, contas internacionais e criptoativos.

Público-Alvo: investidores, contadores, consultores tributários, profissionais financeiros e qualquer pessoa que deseja declarar corretamente seus investimentos — sobretudo aqueles com posições internacionais e criptoativos.

OBJETIVO GERAL DO CURSO: Capacitar os participantes a compreender, calcular e declarar corretamente a tributação incidente sobre criptoativos e investimentos financeiros no Brasil e no exterior na DIRPF 2026, incluindo operações realizadas por Pessoa Física ou por meio de offshores, possibilitando o correto cumprimento das obrigações fiscais, a prevenção de inconsistências na declaração e a tomada de decisões financeiras mais seguras e informadas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Residente e Não Residente
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Investimentos Financeiros no Brasil
Investimentos em Renda Fixa
Investimentos em Renda Variável
Depósitos não remunerados no Exterior
Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Aplicações Financeiras no Exterior
Principais Aplicacoes Financeiras
Depósitos Bancários com Rendimentos
Ações
Títulos de Renda Fixa
Fundos de Investimentos
ETFs (Exchange-traded funds)
ADRs (American Depositary Receipts)
Ativos Virtuais (Bitcoin, Altcoin, Stablecoin, NFTs e Outros
Criptoativos
Compensação de Perdas
Imposto pago no exterior
Offshore
Determinação de lucro e dedução dos prejuízos
Regime de Tributação Anual dos Lucros “Opaca”
Enquadramento
Determinação do Lucro
Dedução dos Prejuízos no Exterior
Tributação Anual dos Lucros
Disponibilização Lucro Previamente Tributado
Dedução IR Pago no Exterior e no Brasil
Lucros acumulados até 31 dezembro de 2023
Variação Cambial do capital aplicado na offshore
Regime de Transparência Fiscal “Transparente”
Casos práticos de operações com criptos, aplicações financeiras no exterior e
investimentos por Offshore no validador da DIRPF 2025.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
➢ LEI 14.754 DE 12/12/2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de
investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em
aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
➢ IN RFB nº 2.180 de 11/03/2024 Dispõe sobre a tributação da renda auferida por
pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior,
moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades
controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e
direitos no exterior.
➢ IN RFB nº 2.291 de 17/11/2025 Dispõe sobre a prestação de informações relativas a
operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
➢ IN RFB nº 1.037 de 04/06/2010 Relaciona países ou dependências com tributação
favorecida e regimes fiscais privilegiados.

 INSTRUTOR: Marcos Rebello Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e MBA em Finanças, Auditoria e Controlaria (FGV). Atua como instrutor e palestrante de Normas Brasileiras de Contabilidade, de legislação tributária e outros temas correlatos em cursos realizados pela Fecontesc – Federação dos Contabilistas de Santa Catarina. Também já atuou como instrutor para CRC/SC, CRC/PR e como professor de Pós Graduação em diversas Universidades (Unesc, Esucri, Senac, Univali, etc), atuando nas áreas de Contabilidade, Custos, Formação do Preço de Venda, Orçamento, Análises Econômica e Financeira. Possui vasta experiência em consultorias empresariais com foco econômico-financeiro bem como consultorias contábeis e tributárias nos mais variados segmentos.

Associado SINDICONT Joinville e região  R$ 190,00
Contador em dia com o CRSC R$ 250,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 310,00
Demais interessados R$ 380,00

 

Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF

Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima.

INFORMAÇÕES GERAIS

– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.

– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.

– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.

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