FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL(Com as novidades da Reforma Tributária)

FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL (Com as novidades da Reforma Tributária)

Datas:  26 e 27/11/2025
Horário: 8h30 as 17h30
Local do curso: Edifício Rudenas
Rua: Nove de Março, nº 337, Sala 309 Centro de Joinville/SC SINDICONT DE JOINVILLE e REGIÃO
Facilitador:  DÁLCIO BEZERRA ALVES
Carga horária: 16horas

Objetivo: Orientar os profissionais ligados a área fiscal e afins sobre a regra básica de tributação de impostos (ICMS, IPI, ICMS-ST, ISS, PIS, COFINS e Simples Nacional); o cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Convênio ICMS 142/2018). Novidades da Reforma Tributária e os novos campos do IBS e CBS na NF-e.

Público Alvo: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

Conteúdo Programático:

1 – Aspectos básicos do ICMS
– princípios que regem o imposto
– não cumulatividade
– contribuinte e não contribuinte

– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas do ICMS
– limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
– diferimento, reduções de base de cálculo)
– cálculo, apuração e recolhimento
– diferencial de alíquotas

2 – Alíquotas do ICMS (operações e prestações)
– alíquotas internas
– alíquotas interestaduais (para contribuintes ou não) incluindo a Alíquota de 4% para mercadorias importadas
– aplicação da nova alíquota de 4% para empresas comerciais e industriais
– cálculo do Conteúdo de Importação
– dados para preenchimento da nota fiscal eletrônica
– CST (Tabela A e B) com as novidades para 2022
– prazos de Recolhimento do ICMS de São Paulo (Códigos CPR)

3 – Novidades do ICMS 2025 do Estado de Santa Catarina

4 – Aspectos básicos do IPI
– conceito
– princípios que regem o imposto
– definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção
– contribuinte
– conceito de industrialização
– transformação
– beneficiamento
– montagem
– acondicionamento ou reacondicionamento
– renovação ou recondicionamento
– processo produtivo
– matéria prima
– produtos intermediários
– insumos
– embalagens
– materiais de uso e consumo
– previsão legal, regras constitucionais, incidência
– Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas, alíquota zero, produtos NT
– crédito do IPI
– apuração: forma de efetuar o recolhimento

– prazos de recolhimento – arts. 202 a 206
– Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)
– CST do IPI
– Códigos de Enquadramento do IPI (CEI)

5 – Nota fiscal eletrônica
– histórico/legislação aplicada
– conceito
– obrigatoriedade de emissão
– dispensa
– obrigatoriedade definida por CNAE
– credenciamento para emissão de NF-e
– validade do arquivo digital
– estrutura de comunicação com o contribuinte
– transmissão do arquivo digital
– recibo de recepção
– resultado da análise
– concessão, rejeição, denegação
– multas pelo cancelamento fora do prazo
– hipóteses da denúncia espontânea
– procedimentos com notas fiscais denegadas
– motivos de denegação
– eventos da NF-e
– consulta à NF-e
– Documento Auxiliar da NF-e – DANFE
– guarda e verificação da NF-e
– impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e
– contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)
– cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
– inutilização de número da NF-e
– confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
– compartilhamento de informações
– recebimento do documento pelo destinatário
– outras obrigações acessórias
– regras de notas fiscais de entradas (recusa de mercadorias e retorno de material não entregue)
– procedimentos com devoluções de mercadorias (por contribuintes, não contribuintes e empresas do Simples Nacional)

6 – Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas
– amostra grátis
– armazém geral
– bonificação
– brindes

– prazos de recolhimento – arts. 202 a 206
– Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)
– CST do IPI
– Códigos de Enquadramento do IPI (CEI)

5 – Nota fiscal eletrônica
– histórico/legislação aplicada
– conceito
– obrigatoriedade de emissão
– dispensa
– obrigatoriedade definida por CNAE
– credenciamento para emissão de NF-e
– validade do arquivo digital
– estrutura de comunicação com o contribuinte
– transmissão do arquivo digital
– recibo de recepção
– resultado da análise
– concessão, rejeição, denegação
– multas pelo cancelamento fora do prazo
– hipóteses da denúncia espontânea
– procedimentos com notas fiscais denegadas
– motivos de denegação
– eventos da NF-e
– consulta à NF-e
– Documento Auxiliar da NF-e – DANFE
– guarda e verificação da NF-e
– impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e
– contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)
– cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
– inutilização de número da NF-e
– confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
– compartilhamento de informações
– recebimento do documento pelo destinatário
– outras obrigações acessórias
– regras de notas fiscais de entradas (recusa de mercadorias e retorno de material não entregue)
– procedimentos com devoluções de mercadorias (por contribuintes, não contribuintes e empresas do Simples Nacional)

6 – Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas
– amostra grátis
– armazém geral
– bonificação
– brindes

– recolhimento do ICMS sobre estoques
– escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas
– ressarcimento e complemento do imposto retido
– aplicação de diversos exercícios para fixação
– novidades do Convênio ICMS 142/2018
– regras do Diferencial de Alíquotas da Substituição Tributária – DIFAL ST

8 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
– previsão legal
– incidência do ISS
– fato gerador
– contribuinte
– base de cálculo
– retenção: hipóteses retenção
– lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31/07/2003
– alíquotas do ISS: alíquota máxima e alíquota mínima
– Simples Nacional: quando reter do Simples/quanto o Simples tributa de ISS
– quais os serviços permitidos ao simples
– procedimentos com cadastro de prestadores de outros Municípios

9 – Operações Interestaduais com não contribuintes do ICMS
– nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
– regulamentação e legislação necessária
– inconstitucionalidade do protocolo 21/2011
– responsabilidade do recolhimento
– partilha gradual do ICMS – operações destinadas a não contribuinte
– alíquotas interestaduais
– alíquotas e regras internas nos estados destino
– recolhimento em favor do estado destino
– definição de contribuintes
– procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
– responsabilidade do remetente
– forma de recolhimento do DIFAL – ajuste sinief nº 11/2015
– FECP – fundo de combate a pobreza – relação dos estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)
– legislação nacional pertinente
– convênio ICMS 93/2015 – DIFAL
– convênio ICMS 152/2015 (altera o convênio 93/2015) – da base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

– Novidades da Lei Complementar 190/2022

– Inconstitucionalidade da Cobrança do Difal (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015)


10 – Novidades da Reforma Tributária:

 – Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – extinção ICMS e ISS
– legislação uniforme: regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional IBS e CBS; IVA DUAL
– incidência e fatos geradores unificados com a CBS: comentário sobre ICMS ISS sobre as mudanças
– extinção ICMS e ISS suas transições: IPI permanece?
– novos tributos (IBS/CBS/IS): vigência e cobrança para teste
– contribuintes/responsáveis
– base de cálculo (cálculo por dentro e por fora)
– importação composição da base de cálculo atual e no IBS
– alíquota a ser instituída por Estados e Municípios e alíquota de referência (Senado Federal)
– Fundo Compensação Estadual (administrar incentivos existentes)
– Fundo de Combate à Pobreza (FCP): permanecerá a cobrança
– fim de incentivos: comentários
– benefícios que permanecerão: isenção total e percentual de redução alíquotas 30%, 60% e 100%
– créditos: conceitos, comentários sobre a sua amplitude, créditos presumidos, princípio da não cumulatividade (saldo credor aproveitamento 01/01/2033), créditos acumulados aproveitamento e cashback
– local de recolhimento (recolhimento no destino – local de entrega?): comentários
– regime de compensação e apuração (Split Payment)
– obrigações acessórias: quais os documentos fiscais
– declarações
– facilitação dos meios de pagamento

– Simples Nacional – créditos – cálculo por dentro ou por fora
– procedimentos

– Imposto Seletivo (IS)
– legislação uniforme (todo território nacional)
– visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
– possíveis produtos sujeitos à tributação do IS
– monofásico ou plurifásico?
– substitui o IPI? Se positivo, em que momento?

– Contribuição de Bens e Serviços (CBS)
– considerações iniciais dos tributos “contribuições especiais” breves conceitos (PIS/COFINS)
– conceito de Contribuição de Bens e Serviços (CBS)
– vigência (data/período que iniciará a cobrança da CBS)
– PIS/COFINS: manutenção da cobrança das aludidas contribuições das pessoas jurídicas entre o período de 01/01/2024 a 31/12/2025
– CBS X PIS/COFINS: tributação transitória de ambos os tributos no ano calendário de 2026 alíquotas e periodicidade de apuração
– CBS tributação definitiva a partir de 01/01/2027, revogação total do PIS/COFINS a partir de 01/01/2027
– saldo de créditos de PIS/COFINS inclusive créditos presumidos: possibilidades de manutenção ou não a partir de 01/01/2027
– tributação para venda a Zona Franca de Manaus
– destinação do produto de arrecadação da CBS

 

– Novos campos do CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica 2025.002)

– Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;

– Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;

– Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.

– Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor:

– Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.

– Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.

– Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.

– Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.

– Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Instrutor: DÁLCIO BEZERRA ALVES

Mestrando em Direito Tributário pela UCA (Universidade Católica Argentina – Buenos Aires/ARG)

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo/USP

Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí.

Experiência de 28 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade.

Proprietário da DBA Cursos e Treinamentos, empresa prestadora de serviços de treinamento e capacitação profissional, Professor de cursos fiscais/tributários em empresas de Consultoria, Sindicatos e Associações Contábeis, atuando em vários Estados do Brasil.

Associado SINDICONT Joinville e região  R$ 580,00
Contador em dia com o CRSC R$ 640,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 700,00
Demais interessados R$ 810,00
Pagamento via boleto bancário + envio de NF ou parcelado em até 3X

 

Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF

Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima

 

INFORMAÇÕES GERAIS

– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.

– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.

– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.

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