Impactos da Precificação na Transição da Reforma Tributária e a extinção dos Benefícios Fiscais de ICMS/SC

Impactos da Precificação na Transição da Reforma Tributária e a extinção dos Benefícios Fiscais de ICMS/SC

Data: JANEIRO 2026
Instrutores: JOÃO ADRIANO PHILIPPS / DERLINDO MASCHIO
Local do curso: Sede Sindicont
Rua: Nove de Março, 337 Ed. Rudenas, Sala 309 Centro de Joinville/SC 

OBJETIVO: Capacitar profissionais da área contábil para compreender, interpretar e aplicar corretamente as mudanças trazidas pela Reforma Tributária quanto a precificação na transição da Reforma Tributária, compreendendo as mudanças estruturais quanto ao cálculo por dentro x cálculo por fora, além de analisar os efeitos da extinção dos benefícios fiscais do ICMS/SC. O curso visa desenvolver uma visão estratégica para ajuste da formação de preços, gestão de custos e planejamento financeiro no novo cenário tributário, garantindo conformidade e sustentabilidade dos resultados.

PÚBLICO-ALVO: Contadores e profissionais da contabilidade atuantes em escritórios ou empresas, Analistas e assistentes fiscais. Consultores e auditores contábeis e tributários, responsáveis por departamentos fiscal, contábil ou de compliance. Profissionais que atuam com precificação, gestores Estudantes e recém-formados em Ciências Contábeis que desejam se atualizar sobre a reforma tributária.

Conteúdo Programático:

  1. 1.Introdução a Reforma TributáriaBreve histórico da reforma tributária no BrasilObjetivos e pilares principais da reformaExtinção de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e criação de CBS, IBS e ISFases de implantação e período de transição: o que acompanhar
    1. Conceitos Gerais de Precificação e Custos

    Calculo por Dentro

    Cálculo por Fora

    Transição – calculo simultâneo por dentro e por fora

    Custos da operação 

    Despesas Fixas x Variáveis

    Markup x Markup Divisor

    Margem de Lucro

    Preço Líquido

    Markup x Margem

    3.Questões na Reforma Tributária 

    Bitributação com IS

    Bitributação com IBS e CBS na base do ICMS e ISS

    Adequação de Preços a partir do preço praticado

    Adequação de Preços a partir da remodelagem de custos

    Simples Nacional – sistema híbrido x unificado

     

    4.Extinção dos Benefícios Fiscais do ICMS/SC 

    Fundo de Compensação do benefício fiscal do ICMS – a empresa

    QUAIS BENEFICIOS FISCAIS PODERÃO USUFRUIR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO

    Quais os critérios para habilitação do uso do fundo de compensação

    Etapas do processo de habilitação

    Forma de apresentação da perda – repercussão econômica

    Como calcular a repercussão economia (perda do benefício)

    Prazo para pagamento/restituição da perda do benefício

    Benefícios fiscais IMPEDIDOS DO USO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO

    Compensações durante a transição – 2029 a 2032

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – ao Estado

    Impactos no fluxo de caixa das empresas

    5.Estudos de Caso e Simulações

    Casos práticos de precificação

    Simulações dos impactos com a perda do benefício fiscais, com e sem compensação

    Exemplos por regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

     

    BIBLIOGRAFIA

    Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional

    Lei Complementar 214, de 16 de Janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

    Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

INSTRUTOR DERLINDO MASCHIO:  Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB  Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria  “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.

Associado SINDICONT Joinville e região  R$ 170,00
Contador em dia com o CRSC R$ 230,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 290,00
Demais interessados R$ 350,00

Incluso certificado e apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF

Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br
ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima

INFORMAÇÕES GERAIS

– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.

– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.

– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.

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