📅 Data: 26 de junho de 2026
⏰ Horário: 8h às 12h
📍 Local: Edifício Rudenas
📌 Endereço: Rua Nove de Março, nº 337, Sala 309 – Centro – SINDICONT Joinville e Região
👨🏫 Instrutor: Marcos Rebello
Estacionamento cortesia: Estacionamento Paris. Rua 9 de Março, 185 – Centro, Joinville/SC(Ao lado do INSS)
O cenário tributário e contábil brasileiro vive um momento de profundas transformações. A Reforma Tributária traz novos desafios e grandes oportunidades para profissionais que atuam com contabilidade, apuração fiscal e planejamento tributário.
O curso “Reforma Tributária Aplicada ao Simples Nacional” foi desenvolvido com linguagem acessível e abordagem prática, oferecendo orientações técnicas e conteúdo atualizado, totalmente aplicável às mudanças que impactarão diretamente o dia a dia das pequenas empresas.
Inicialmente, o participante conhecerá uma visão geral da Reforma Tributária, compreendendo os fundamentos básicos da CBS e do IBS, bem como a transição para os novos tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Em seguida, o curso aprofunda-se nos impactos específicos para os optantes do Simples Nacional, comparando as regras antes, durante e após o período de transição.
Serão detalhadas as alterações trazidas pela LC 214/2025, como:
• Novos critérios de impeditivos para adesão ao Simples Nacional;
• Mudanças no conceito de Receita Bruta;
• Repercussões nos sublimites e nos anexos I a V;
• Ajustes na apuração da RBT12 e no Fator R;
• Introdução do Regime Regular e a possibilidade de apuração não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos tributários;
• Entre outros temas essenciais para o novo contexto fiscal.
Com uma metodologia dinâmica e aplicada à realidade empresarial, este curso é indispensável para quem busca entender com profundidade as mudanças da Reforma Tributária e atuar de forma estratégica na gestão tributária das empresas do Simples Nacional.
OBJETIVO GERAL DO CURSO
Capacitar contadores e profissionais da área fiscal a compreenderem, de forma clara e prática, as principais mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e seus impactos diretos e indiretos aos optantes pelo Simples Nacional.
O curso tem como propósito desenvolver uma visão estratégica e preventiva, preparando o participante para atuar de maneira segura, eficiente e em conformidade com as novas exigências legais, antecipando riscos, identificando oportunidades e orientando a tomada de decisões tributárias no novo cenário fiscal brasileiro.
PÚBLICO-ALVO
Contadores, analistas fiscais, consultores e demais profissionais que desejam atualizar-se frente às mudanças da Reforma Tributária.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Breves Considerações da Reforma Tributária
• Definições da Lei Complementar 214/2025
• Extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI
• Instituição da CBS, IBS e Imposto Seletivo
• Fundamentos da CBS e do IBS
• Hipóteses de Incidência e de Não Incidência
• Operações Imunes
• Operações Isentas
• Momento do Fato Gerador
• Local do Fato Gerador
• Base de Cálculo
• Alíquota
• Contribuintes e Não Contribuintes
Imposto Seletivo
• Incidência
• Base de Cálculo
• Contribuintes
Apuração da CBS e IBS
• Momento de Apropriação do Crédito
• Créditos Permitidos
• Créditos Não Permitidos ou com Vedação Expressa
• Créditos Presumidos
• Esquema de Apuração Mensal
• Pagamento Indevido ou a Maior
• Ressarcimento
Simples Nacional
• Quem pode optar?
• Conceito de Receita Bruta
• Impeditivos para opção ao Simples Nacional
• Prazo para opção ao Simples Nacional
• Regras de Transição da Reforma
• Regime de Caixa
• RBA: Receita Bruta Anual
• Hipóteses de Desenquadramento
• Limites e Sublimites
• Determinação da RBT12
• Anexos I ao V
• Alíquota Nominal e Alíquota Efetiva
• Fator R
• Regime Tradicional e Regime Regular
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial, Brasília, DF, 16 jan. 2025.
BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
INSTRUTOR: Marcos Rebello
Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria (FGV).
Atua como instrutor e palestrante de Normas Brasileiras de Contabilidade, legislação tributária e outros temas correlatos em cursos realizados pela Fecontesc – Federação dos Contabilistas de Santa Catarina.
Também já atuou como instrutor para CRC/SC, CRC/PR e como professor de Pós-Graduação em diversas universidades (Unesc, Esucri, Senac, Univali, entre outras), atuando nas áreas de contabilidade, custos, formação do preço de venda, orçamento e análises econômica e financeira.
Possui vasta experiência em consultorias empresariais com foco econômico-financeiro, bem como consultorias contábeis e tributárias nos mais variados segmentos.
INVESTIMENTO
💰 Associado Sindicont Joinville e Região: R$ 200,00
💰 Contador em dia com o CRC/SC: R$ 260,00
💰 Parceiros – SESCON/SC, CEFIJO, SIMPESC ou SETRACAJO: R$ 320,00
💰 Demais interessados: R$ 390,00
✔ Incluso certificado, apostila e coffee-break.
✔ Pagamento via boleto bancário + envio de NF.
📞 Mais informações:
📧 cursos@sindicontjoinville.com.br
📱 WhatsApp: (47) 99736-0247 – Fátima
INFORMAÇÕES GERAIS
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
