Data: 17 de setembro de 2026
Horário: 13h30 as 17h30
Instrutora: Débora Maiara Rediess
Local: Edifício Rudenas
Endereço: Rua Nove de Março, nº 337, Sala 309 – Centro – SINDICONT Joinville e Região
Descrição do Curso:
O Split Payment representa uma das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. Mais do que uma nova forma de recolhimento do IBS e da CBS, esse mecanismo altera o fluxo financeiro das empresas, impactando diretamente a gestão do caixa, a contabilidade, os controles internos, a formação dos créditos tributários e a integração entre os departamentos fiscal, financeiro, contábil e de tecnologia. Além dos aspectos tributários, o Split Payment exigirá adaptações nos processos internos, nos sistemas ERP, na conciliação financeira, na emissão dos documentos fiscais e na gestão das operações comerciais. Este treinamento apresenta os fundamentos legais e operacionais do Split Payment, demonstrando como funcionará sua aplicação, os impactos para empresas e profissionais das áreas tributária e financeira, os reflexos contábeis previstos pelo Conselho Federal de Contabilidade e os principais cuidados necessários para adaptação ao novo modelo de arrecadação do IBS e da CBS. O conteúdo contempla também as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 190/2026, especialmente os efeitos do Split Payment e das novas regras do IBS e da CBS para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
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PARA QUEM É INDICADO
- Contadores • Analistas e Coordenadores Fiscais • Analistas e Coordenadores Financeiros • Controllers • Profissionais da Contabilidade • Profissionais do Departamento Financeiro • Consultores Tributários • Escritórios de Contabilidade • Profissionais de Compliance • Implantadores e Parametrizadores de ERP • Gestores Administrativos e Financeiros • Empresários
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Panorama do Split Payment na Reforma Tributária
- Fundamentos do Split Payment
- Objetivos do novo modelo
- Base legal
- IBS e CBS
- Relação com a não cumulatividade
- Diferenças em relação ao modelo atual de arrecadação
- Papel das instituições financeiras
- Cronograma de implantação
Funcionamento Operacional do Split Payment
- Fluxo completo da operação
- Liquidação financeira
- Segregação automática do imposto
- Recebimento pelo fornecedor
- Recolhimento ao Fisco
- Split Payment Inteligente
- Hipóteses de aplicação
- Exceções previstas na legislação
Reflexos Tributários
- Formação do débito tributário
- Formação dos créditos do IBS e da CBS
- Crédito condicionado
- Compensações
- Ressarcimentos
- Relação entre documentos fiscais e Split Payment
- Apuração assistida
- Cruzamentos eletrônicos
Split Payment e Simples Nacional – Resolução CGSN nº 190/2026
- IBS e CBS no Simples Nacional
- Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular
- Créditos nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional
- Aplicação do Split Payment às empresas do Simples Nacional
- Recolhimento pelo adquirente
- Impactos operacionais e financeiros
- Adequações nos documentos fiscais, sistemas e controles internos
Impactos Financeiros nas Empresas
- Fluxo de caixa
- Capital de giro
- Planejamento financeiro
- Conciliação bancária
- Controles financeiros
- Gestão de recebimentos
- Reflexos na precificação
- Indicadores financeiros
Aspectos Contábeis
- Receita líquida
- Tributos cobrados “por fora”
- Reconhecimento do passivo tributário
- Reconhecimento dos créditos fiscais
- Regime de competência
- Demonstrações contábeis
- Notas explicativas
- Orientação Técnica CFC nº 01/2026
Sistemas, ERP e Controles Internos
- Parametrizações necessárias
- Integração entre ERP e instituições financeiras
- Controles internos
- Cadastros
- Auditoria das operações
- Rastreabilidade
- Governança das informações
Casos Práticos
- Operações com mercadorias
- Prestação de serviços
- Exemplos de contabilização
- Exemplos de fluxo financeiro
- Principais erros operacionais
- Estudos de caso
O QUE A EMPRESA GANHA
- Compreensão completa do funcionamento do Split Payment.
- Preparação das equipes fiscal, financeira e contábil para o novo modelo de arrecadação.
- Redução de riscos operacionais e tributários.
- Maior segurança na gestão dos créditos do IBS e da CBS.
- Conhecimento dos impactos no fluxo financeiro das empresas.
- Apoio na adequação dos processos internos e dos sistemas ERP.
- Maior integração entre as áreas fiscal, financeira e contábil.
- Preparação para as mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
- Compreensão dos impactos da Resolução CGSN nº 190/2026 para as empresas do Simples Nacional.
Débora Maiara Rediess
Profissional da área fiscal e contábil com mais de 8 anos de experiência em empresas de médio e grande porte, atuando diretamente com rotinas tributárias, conferência fiscal, validações operacionais e suporte estratégico às áreas administrativas e financeiras.
Possui experiência em liderança de equipes, padronização de processos, treinamentos corporativos e orientação técnica voltada à aplicação prática das rotinas fiscais no dia a dia das empresas.
Atualmente atua com consultoria fiscal e treinamentos técnicos, levando conteúdo atualizado, linguagem acessível e foco totalmente prático aos profissionais da área contábil e empresarial.
Investimento/Inscrição:
Associado SINDICONT Joinville e região R$ 210,00
Contador em dia com o CRSC R$ 270,00
Parceiros – SESCON/SC CEFIJO /SIMPESC ou SETRACAJO R$ 330,00
Demais interessados R$ 410,00
Incluso certificado e apostila digital e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + envio de NF
Para mais informações: cursos@sindicontjoinville.com.br ou no WhatsApp (47) 99736-0247 com Fátima.
INFORMAÇÕES GERAIS:
– O Sindicont Joinville reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
– Com o curso confirmado, em caso de desistência por parte do participante, não haverá devolução do valor pago, nem a possibilidade de utilização do crédito em outros treinamentos promovidos pelo Sindicont Joinville.
– O certificado e a apostila digital serão enviados por e-mail ao responsável pela inscrição.
– Após a confirmação do curso e a emissão do boleto, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.
