Joinville publica nesta sexta-feira (16), uma portaria que estabelece medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos relativos à abertura de empresas. Além disso, o documento disciplina os procedimentos de atendimento ao empreendedor.
A portaria foi elaborada pela Sama (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente) e, de acordo com o secretário, Caio Pires do Amaral, um dos avanços é dar mais agilidade aos processos que envolvem atividades econômicas classificadas como de baixo grau de risco, chamadas de “negócios simplificados”.
Será realizado o deferimento automático de consulta de viabilidade pelo Município para as atividades econômicas classificadas como de baixo grau de risco (grau I), sem local fixo. Esse procedimento é iniciado pela Junta Comercial do Estado e depois validado pela Sama.
Para o microempreendedor individual, autônomo e profissional liberal, o protocolo deverá ser efetuado através do autoatendimento.
Já as empresas que se enquadram em atividades econômicas classificadas como de baixo grau de risco (grau I), sem local fixo, quando dispensados de consulta de viabilidade, e dispensados das vistorias dos órgãos, deverão solicitar a expedição de documento de Permissão para Exercício de Atividade junto ao Município, e firmar autodeclaração a ser observada pelo interessado. O procedimento deve ser feito no site da Prefeitura.
Orientação locacional
A nova portaria estabelece o atendimento orientativo feito por técnicos da Sama, o qual possibilita ao empreendedor, de forma simplificada, verificar se a atividade que pretende realizar é permitida em determinado endereço e se o local atende às previsões legais para a construção desse empreendimento.
Para ter acesso a essa orientação, o empreendedor precisa agendar o atendimento por meio do e-mail sama.ucp@joiville.sc.gov.br, no qual será realizado um prévio cadastro do objetivo do empreendimento.
O empreendedor terá direito a um atendimento semanal, no qual poderá informar até duas inscrições imobiliárias para a orientação locacional. A duração de cada atendimento será de até 30 minutos e ocorrerá de forma remota, por mídia digital.
A orientação locacional abordará os seguintes temas: índices urbanísticos, usos admitidos e parâmetros mínimos ambientais.
Agilidade para negócios simplificados – Atividades de baixo risco
Consulta de Viabilidade – aprovação automática para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Limitadas.
Emissão de Alvará – aprovação em dois dias úteis para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Limitadas.
Consulta de Viabilidade – dispensadas para MEI, autônomos e profissionais liberais
Emissão de Alvará – aprovação em dois dias úteis para MEI, autônomos e profissionais liberais
Atividades sem local fixo:
- Atividade desenvolvida fora do estabelecimento (representantes comerciais)
- Atividade desenvolvida pela Internet
- Atividade para fins de correspondência (Correio)
- Atividade de Máquinas Automáticas
- Atividade de Televendas